Uma recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe à tona preocupações sobre a atuação da Prefeitura de São Paulo em relação a seus servidores. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) se viu no centro de uma polêmica após a Justiça proibir a administração municipal de coagir funcionários a participar de manifestações eleitorais.
A medida, concedida na última sexta-feira (23) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), estipula uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A ação judicial foi motivada por relatos de assédio eleitoral, que incluíram uma reunião realizada no dia 17 de outubro, onde Nunes teria convocado cerca de 300 servidores para um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à presidência.
As denúncias não param por aí. Além da convocação, houve relatos de práticas preocupantes, como o recolhimento de celulares durante encontros, a exigência de fotos como prova de presença e até mobilizações de trabalhadores de creches conveniadas com promessas de folgas. Essa situação gerou um clima de apreensão entre os servidores, que se sentiram pressionados em um momento delicado da política brasileira.
A decisão judicial é clara: a Prefeitura não pode exigir, solicitar ou pressionar trabalhadores a comparecer a eventos de campanha, seja de forma direta ou indireta. Isso abrange todos os servidores, independentemente de seu vínculo com o município. Além disso, a gestão municipal deve divulgar amplamente a decisão e os canais de denúncia do MPT, garantindo que os servidores tenham acesso a informações sobre como se proteger de possíveis retaliações.
A juíza Yara Campos Souto, responsável pela liminar, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente sua contestação. A expectativa agora é que a administração municipal tome as providências necessárias para garantir que o ambiente de trabalho permaneça livre de assédio eleitoral, resguardando os direitos dos servidores e a integridade do processo democrático.


