A condenação do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos de prisão, resultante da morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em um acidente ocorrido em março de 2024, marcou um desfecho polêmico em um caso que atraiu a atenção da sociedade. O júri, que se estendeu até a madrugada de sexta-feira (30), revelou diversas contradições nos depoimentos e nas versões apresentadas, tanto pela defesa quanto pelas testemunhas.
Um dos pontos mais controversos do julgamento foi a questão do consumo de álcool por Sastre. Inicialmente, ele negou ter ingerido bebidas antes de dirigir, mas, durante o tribunal, acabou admitindo que havia tomado dois drinques de uísque, contradizendo sua versão anterior em entrevistas e depoimentos. Essa mudança de posição gerou questionamentos quanto à credibilidade de suas declarações e à sua responsabilidade no acidente.
O advogado de Sastre, Jonas Marzagão, argumentou que seu cliente deveria ser tratado de forma diferente, já que outros motoristas envolvidos em acidentes fatais frequentemente são soltos, mesmo quando há evidências claras de uso de álcool e fuga do local. Ele defendeu que Sastre permaneceu no local até ser liberado pelas autoridades e que não houve teste do bafômetro porque a polícia não tinha o equipamento disponível no momento.
Outro ponto discutido no julgamento foi a alegação de que Fernando não havia fugido, mas sim que tinha sido liberado pelos policiais para buscar atendimento médico. No entanto, ficou comprovado que ele não compareceu ao hospital indicado e que sua mãe, ao invés de levá-lo para ser atendido, o levou para casa. Esse detalhe levantou dúvidas sobre a veracidade da versão apresentada pela defesa.
A defesa também tentou atribuir o acidente a falhas mecânicas no Porsche de Sastre, apresentando uma perícia particular que apontava possíveis problemas no veículo. Contudo, a perícia oficial determinou que o carro estava a 156 km/h, muito acima do limite permitido de 50 km/h na via onde ocorreu o acidente, o que levou a acusação a argumentar que Sastre assumiu o risco ao dirigir sob aquelas condições.
Por fim, o júri teve que decidir se Fernando Sastre agiu com dolo eventual, ou seja, se ele tinha consciência do risco que estava assumindo ao dirigir alcoolizado. A acusação defendeu essa linha, enquanto a defesa argumentou que não houve intenção de matar. A decisão final dos jurados, que reconheceram a responsabilidade de Sastre, resultou na pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por homicídio com dolo eventual e lesão corporal gravíssima.
Com essa condenação, o caso se torna um marco para a discussão sobre a responsabilidade de motoristas em acidentes fatais, especialmente quando o consumo de álcool está envolvido. A sociedade observa atentamente, ponderando sobre as implicações que essa decisão terá para futuros casos semelhantes.


